COLABORAÇÃOPREMIADA
O INSTITUTO DA DELAÇÃO PREMIADA
DOI:
https://doi.org/10.5281/zenodo.13854065Palabras clave:
Colaboração, Delação, DesarticulaçãoResumen
Diante deste cenário real, a proposta que aqui define este estudo, consiste em demonstrar como funciona delação premiada no Brasil e seus principais problemas relacionados à falta de uma legislação específica quanto na aplicabilidade em um caso real em que essa nova temática está sendo aplicado para desarticular a formação de organizações criminosas dentro do setor público juntamente com a rede de empresas privadas, quanto sua proposta de redução de pena, em caso que àquele que confessar, de forma totalmente voluntária (art. 4º Lei 12.850/13), cooperando com informações em que o Ministério Público julgar ser pertinente para a colaboração das investigações, e recebendo como forma de premiação os benefícios que variam entre perdão judicial, redução de pena e até substituição de penas restritivas de direito (art. 4º Lei 12.850/13) para que o Ministério Público e toda sua equipe estrutural judiciária possa realizar uma investigação concreta e verídica rumo a desarticulação dessas organizações, fazendo valer a Lei do Direito Processual e Penal ser cumprida.
Descargas
Referencias
BRASIL, Constituição da República Federativa do Brasil (1988).
BRASIL, Lei n. 8072 de 25 de julho de 1990. Dispõe sobre crimes hediondos, nos termos do art. 5º, inciso XLIII, da Constituição Federal, e determina outras providências. Diário Oficial da República Federativado Brasil, Brasília, DF, 26 de julho de 1990.
Gambetta, Diego (1993). The Sicilian Mafia: The Business of Private Protection. Londres: Harvard University Press. Google Livros Digitais, acessado em Nov 2018.GRECO FILHO, Vicente. Comentários á Lei de Organização Criminosa: Lei
n. 12.850/13. São Paulo: Saraiva, 2014.
NUCCI, Guilherme de Souza. Código de Processo Penal Comentado. São Paulo: RT, 2016.
GREGHI, Fabiana. A Delação Premiada no Combate ao Crime Organizado. In: internet. Disponível em: < http://www.lfg.com.br> . Acesso em 01 Dez 2017
Lewis, Norman (2003) Tradução: uma historia secreta. - Abril
MOREIRA, Rômulo de Andrade. A nova Lei de organização criminosa – lei nº 12.850/2013. In: Atualidades do direito. Cerqueira-César, 2013. Acesso digital em Nov 2017.
MPF, Operação Lava Jato – Combate à Corrupção. PARANA –PR. <http://lavajato.mpf.mp.br/atuacao-na-1a-instancia/investigacao/historico/poronde-comecou> acessado in 12 de Novembro, 2016.
FOLHA, Operação Lava Jato – Combate à Corrupção <http://arte.folha.uol.com.br/poder/operacao-lava-jato/#capitulo1 > acessado in 31 de Julho, 2018.
GREGHI, Fabiana. A Delação Premiada no Combate ao Crime Organizado. In: internet. Disponível em: < http://www.lfg.com.br> . Acesso em 01 Dez 2016
PACELLI, Eugenio. Atualização do Curso de Processo Penal - Organização Criminosa. Disponível em www.eugeniopacelli.com.br, acesso em 15 Mai 2017
PEREIRA, Frederico Valdez. Valor probatório da colaboração processual (delação premiada), in Revista Brasileira de Ciências Criminais. São Paulo, ano 17, nº 77, março/abril de 2009.
Descargas
Publicado
Número
Sección
Licencia
Derechos de autor 2018 Revista INTELECTO

Esta obra está bajo una licencia internacional Creative Commons Atribución-NoComercial 4.0.